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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2025 por PROPAGUM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI, processo nº 939962659, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939962659
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPROPAGUM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.043.551/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Divulgação e comunicação com o consumidor; Serviços de comércio (através de qualquer meio), importação e exportação, intermediação e representação comercial de: calçados, seus componentes e suas partes; acessórios do vestuário; chapéus, bonés, toucas; cintos; meias; acessórios e enfeites para os cabelos; artigos de bijuteria; bolsas, mochilas, estojos, carteiras, artigos e acessórios de couro; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939962659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2851

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