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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2025 por ELENILSON SILVA DOS SANTOS, processo nº 939945100, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939945100
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELENILSON SILVA DOS SANTOS
UF · PaísPE · BR

Tradução: CLUBE DO BRILHO

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparatos para jogos;Aparelhos para musculação;Apetrechos de pesca;Árvores de natal de material sintético;Bolas para brincadeiras e jogos;Bonecas;Brinquedinhos para festas;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Drones [brinquedos];Espoletas [brinquedos];Jogos *;Jogos de argolas;Jogos educativos*;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Máscaras de carnaval;Pranchas de surfe;Raquetes;Sacos de pancada;Sinos para árvores de natal;Skates*;Tacos de golfe;Veículos de brinquedos;Videogames;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939945100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes