® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Magaraz Ação Eficaz

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2025 por VICTOR MAGARAZ SILVA EUZEBIO, processo nº 939924706, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939924706
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR MAGARAZ SILVA EUZEBIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Isca, não artificial; Camas e leitos para animais; Alimentos e forragem para animais; Fungi; Resíduos de plantas (matérias-primas); Árvores e produtos florestais; Sementes, bulbos e mudas para cultivo de plantas; Flores; Relva natural; Plantas; Algas para consumo humano ou animal; Animais de criação; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutas, frutos secos, verduras, legumes e ervas frescos; Cereais em grãos, não processados; Grãos não processados; Maltes e cerais não processados; Gado vivo; Animais vivos, organismos para criação; Sementes não processadas; Sementes cruas; Sementes para plantio; Cereais processados para consumo animal; Produtos agrícolas em bruto e não processados; Culturas agrícolas e aquiculturas, produtos hortícolas e florestais; Sementes agrícolas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939924706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)