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DIAMOND SHINE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por AMANDA POSSEBON GONÇALVES, processo nº 939895218, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939895218
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA POSSEBON GONÇALVES
UF · PaísSP · BR

Tradução: BRILHO DIAMANTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Ensino de história;Organização e apresentação de congressos;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Cursos livres [ensino];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários, informações sobre educação, [instrução], organização e apresentação de palestras, congressos, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, orientação, treinamentos, assessoria em serviços de instrução, treinamento prático, demonstração, serviços educacionais, exames pedagógicos[avaliação], publicação de livros, publicação de livros on-line, publicação de todo material de cursos, treinamentos voltados para criança que sofreu um certo trauma, crianças abusadas por adultos, treinamento prático[demonstração], serviços educacionais promovidos por centros educacionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939895218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)