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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2025 por FRANCISCO RAFAEL CORREIA NUNES, processo nº 939877643, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939877643
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO RAFAEL CORREIA NUNES
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Adegas elétricas;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedores de camas;Aquecedores de pratos;Assadeiras;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Desumidificadores;Espetos para assar;Fogão elétrico;Fogareiros;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Luminária;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas elétricas;Placas solares para aquecimento;Potes térmicos, elétricos;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Torradeiras;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Etrodomésticos, airfryer, mixer, chaleira elétrica, sanduicheiras, fogareiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939877643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)