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Belle Hydrate Profissional Cosméticos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2025 por RICARDO CAMPERA BASSO, processo nº 939872820, nas classes 18, 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939872820
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO CAMPERA BASSO
CNPJ do titular24.131.620/0001-28
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bela hidratada Profissional Cosméticos

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Leather and imitation leather; animal skins; traveling trunks; suitcases; umbrellas and parasols; walking sticks; whips, harness and saddlery; collars for animals; costumes for animals; business card cases; pocket wallets; bags; travelling bags; haversacks; rucksacks; purses; vanity cases, not fitted; hat boxes of leather; boxes of leather or leatherboard; cases of leather or leatherboard; travelling sets [leatherware]; pouch baby carriers; garment bags for travel; beach bags; bags for sports; bags for campers; key cases; umbrella covers; document cases; boot bags for travel; dog shoes.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Clothing; footwear; headwear; underwear; headbands [clothing]; belts [clothing]; sleep masks; money belts [clothing]; scarves; shawls; ponchos; sports shoes; koma-geta [low wooden clogs]; galoshes; stockings; socks; stocking suspenders; tights; footless socks; leggings [leg warmers]; gloves [clothing]; braces [suspenders] for clothing; shower caps; bathing caps; dressing gowns; ear muffs [clothing]; muffs [clothing]; fittings of metal for footwear; soles for footwear; non-slipping devices for footwear; tips for footwear; leisure wear; housecoats; flat shoes; pajamas; slipper socks; welts for footwear; footwear uppers; heelpieces for footwear; heel protectors for shoes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939872820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

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