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DIVINA'S HAIR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2025 por GLEICY KELLY AGUIAR CABRAL, processo nº 939833395, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939833395
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGLEICY KELLY AGUIAR CABRAL
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CABELO DA DIVINA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de armários para vestiários para escolas/academias;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Locação de espaços para prática de esporte;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939833395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)