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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2025 por MANUELA PELLIZZON TOSSI, processo nº 939816431, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939816431
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMANUELA PELLIZZON TOSSI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design (projeto) relacionados aos mesmos; serviços de análise e pesquisa industrial; Projeto [design] e desenvolvimento de hardware e software de computador; fornecimento de um aplicativo de software on-line não baixável [non-downloadable] para permitir que indivíduos/pessoas e empresas organizem o armazenamento de produtos novos e usados e organizem a entrega desses produtos aos clientes, por meio de um site em redes com e sem fio; fornecimento de um aplicativo de software on-line não baixável [non-downloadable] que permite aos clientes selecionar o destino de mercadorias transportadas, por meio de um site em redes com e sem fio.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250624157 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUELA PELLIZZON TOSSI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inserida no início da especificação a expressão "Comércio de:", tendo em vista a classe NCL(11) 35 reivindicada, conforme argumentado e solicitado pelo requerente.<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  3. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)