Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Interruptor para farol e seta para veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores elétricos para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Retrovisores laterais para veículos;Sistemas de segurança para veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2846