® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INOVAX COSMÉTICOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2025 por 49.008.670 PATRICIA ANTONIO, processo nº 939784165, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939784165
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular49.008.670 PATRICIA ANTONIO
CNPJ do titular49.008.670/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Comparação de preços;Consultoria em gestão de negócios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante para agilizar documento;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Prospecção de venda para terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939784165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 49.008.670 PATRICIA ANTONIO

Classificação figurativa (Viena)