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Rhykon Nutrition

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2025 por FRANCISCO ALVARO DE MORAIS BEZERRA, processo nº 939774062, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939774062
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ALVARO DE MORAIS BEZERRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Farinha de aipim;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Glicose para fins culinários;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Ketchup [molho];Lasanha;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panetone;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vatapá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939774062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes