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PAU FORTE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2025 por THALES AUGUSTO GIMENES DE FREITAS, processo nº 939727986, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939727986
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHALES AUGUSTO GIMENES DE FREITAS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias*;Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939727986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845