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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por RENATA DANIEL PEREIRA SANTOS, processo nº 939711729, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939711729
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA DANIEL PEREIRA SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo, apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista e atacadista, comércio através de qualquer meio de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, artefatos têxteis para uso doméstico, suprimentos médicos, embalagens de material plástico , materiais plásticos ou metal para embalagem, Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, lenços impregnados com loções cosméticas, lenços impregnados com preparações para remover maquiagem, lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza, baixelas em metal, bandejas, bandejas de metal, bandejas de papel para uso doméstico, copos de papel ou de plástico, copos para beber, laminados planos e tubulares de material plástico, embalagens de papel alumínio descartável para acondicionamento de refeições ("quentinha"), folhas de alumínio, folhas de metal para embalagem e empacotamento, formas [utensílios de cozinha], formas de cozinha, formas para bolos, forminhas para assar de papel ou alumínio, instrumentos de limpeza manuais, luvas, luvas para uso doméstico, luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno, luvas térmicas para cozinha para uso no preparo de churrascos, palitos de dentes, recipientes de metal para embalagem, formas de cozinha, assadeiras, panos de limpeza, pano emborrachado para limpeza, panos de pó, panos para lavar louça, panos de limpeza, panos para limpeza de chão, panos para polimento, panos impregnados com detergente para limpeza, sacos para alimentos, sacolas, tecidos de limpeza, instrumentos de limpeza manuais, pratos, pratos descartáveis, recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico, recipientes de metal para embalagem, recipientes isolantes térmicos, recipientes isolantes térmicos para alimentos, recipientes para cozinha, recipientes para cozinha ou uso doméstico, utensílios de uso doméstico, utensílios para cozinha, equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional, comparação de preços; demonstração de produtos, provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços, provimento de informações de negócios através de um website, provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; representação comercial, serviços de intermediação comercial, serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939711729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

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