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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por MARIA TEREZA SCARDUA MARIANO, processo nº 939709589, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939709589
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA TEREZA SCARDUA MARIANO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação, com foco em automação de processos de software; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática]; Backup de dados off site; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria tecnológica; Criação de software de computação gráfica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual; Desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas de automação de processos de software; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Hospedagem de servidores; Hospedagem de websites; Implantação de sistema [informática]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática]; Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Provimento de software de computador online não baixável; Recuperação de dados [informática]; Serviços de aluguel e fornecimento de software de interface de programação de aplicativo (API); Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de engenharia de software para processamento de dados; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; Software como serviço [saas]; Tratamento de dados [serviço de informática].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939709589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes