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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2025 por ADIVÁ AVELINO ROCHA FILHO, processo nº 939703513, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939703513
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADIVÁ AVELINO ROCHA FILHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Marketing para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa em negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939703513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)