® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VOLTRE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2025 por LORENA CORRÊA DA SILVA, processo nº 939685612, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939685612
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLORENA CORRÊA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Anzóis para peixe;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para treino de força;Boias para pesca;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Brinquedo de corda;Carretéis para pesca;Cinto para exercício;Controles para consoles de jogos;Corda de pular;Cordas para raquetes;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Halteres;Iscas artificiais para pesca;Linhas de pescar;Luvas para jogos;Mesa e botões para futebol de mesa;Molinete;Mouses para jogos;Pesos para exercícios;Redes para esportes;Suportes atléticos [artigos esportivos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939685612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LORENA CORRÊA DA SILVA

Classificação figurativa (Viena)