® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

bennie

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2025 por EMILI RIBICKI, processo nº 939672995, nas classes 04. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939672995
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMILI RIBICKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Lubrificantes; óleos lubrificantes; óleos para motores; óleos industriais; graxas lubrificantes; graxas industriais; aditivos não químicos para combustíveis para motores; combustíveis [incluídos nessa classe], óleos combustíveis; gasolina; etanol [combustível]; álcool [combustível] ; óleo diesel; gás combustível, petróleo, em bruto ou refinado; fluidos para freios, benzeno, benzina, vaselina [uso industrial] ; carburantes, cera industrial, querosene, grafite lubrificante.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939672995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMILI RIBICKI

Classificação figurativa (Viena)