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JCN ASSESSORIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2025 por JULIO CESAR FERREIRA COELHO NETO - EIRELI, processo nº 939639785, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939639785
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR FERREIRA COELHO NETO - EIRELI
CNPJ do titular29.782.631/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apostila para fim educacional;Atlas;Caderno escolar;Calendários;Canetas;Capas de proteção para livros;Carimbo;Cavaletes para pintura;Diário;Dicionário;Enciclopédia;Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Lousas para escrever;Manuais [impressos];Mapas geográficos impressos;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Pranchetas;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Risque e rabisque [material de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939639785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Classificação figurativa (Viena)