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Mozzani Pizzaria

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2025 por DAIANNY KISSILLA LIMA RIBEIRO, processo nº 939612682, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939612682
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANNY KISSILLA LIMA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Provimento de fóruns on-line;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via antena;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939612682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250494771 de 01/09/2025 código IPAS423 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250521166 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>YASSER REGIS SARIEDDINE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitado o protocolo da petição 850250494771, já realizado pelo requerente, tendo em vista o reconhecimento da justa causa. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  3. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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