® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Limapi Cosméticos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2025 por 60.552.532 DAMARIS LIMA DE PINA, processo nº 939609606, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939609606
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.552.532 DAMARIS LIMA DE PINA
CNPJ/CPF do titular60.552.532/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Consultoria financeira;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939609606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Classificação figurativa (Viena)