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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2025 por FERNANDO FERRACIOLI MUSA, processo nº 939588331, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939588331
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO FERRACIOLI MUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: Vida em paz

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Baterias; Carregadores de bateria; Software aplicativo; Software baixável; Software de computador; Software integrado; Software gravado; Hardware de computador; Hardware de computador para condução autônoma, direção autônoma e ciclismo; Software para condução autônoma e direção autônoma; Tecnologia de condução autônoma; Tecnologia de direção autônoma; Velocímetros para bicicleta; Estações de carregamento para bicicletas, veículos e motocicletas elétricos; Dispositivos eletrônicos de segurança relacionados a bicicletas; Câmeras; Sensores; Sensores de movimento; Detectores de movimento; Sistemas e tecnologia de GPS; Sistemas de navegação para condução, direção e ciclismo autônomos; Computadores de navegação; Computadores; Software para gerenciar funções de condução e direção autônomas, tais como localização, planejamento e controle, e percepção por veículos, bicicletas e outros; Software utilizado para gerenciamento, atualização, compartilhamento e entrega de dados geográficos e espaciais; Sistema de detecção de localização de veículos e bicicletas; Sistema de detecção de localização de veículos e bicicletas composto principalmente de monitores de exibição, computadores, sensores de imagem e câmeras de vídeo; Cabos de carregamento elétrico; Relatórios baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939588331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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