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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2025 por LEANDRO BIGNARDI ROSA, processo nº 939551098, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939551098
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO BIGNARDI ROSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939551098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

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