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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2025 por DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA, processo nº 939540266, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939540266
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.317.309/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Curso técnico de formação; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Publicação de textos, exceto para publicidade; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939540266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250319318 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se considerado inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2850
  2. 29/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2847

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