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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2025 por CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA, processo nº 939514311, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939514311
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Aldravas de porta, exceto metálicas; Alojamento de madeira para animal; Altar [tipo de móvel]; Ancorote de madeira [pequeno barril]; Armário bar; Armários [guarda-louças]; Armários [mobiliário]; Armários de cozinha [mobiliário]; Armários para livros; Armários para malas; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Árvores de gato; Assentos [cadeiras]*; Aparadores [bufê]; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bandejas não metálicas; Banqueta [móvel]; Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada; Barris não metálicos; Bases para camas; Bastidores para bordar; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Bebê conforto; Berços; Biombos; Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras para cabeleireiros; Caixas de madeira ou plástico; Caixilhos para molduras [ripas]; Cama de armar para camping; Cama para animal; Cama-beliche; Camas *; Camas para animais domésticos; Camiseiro [mobiliário]; Canelas de madeira; Canis para animais domésticos; Capas para vestuário [armazenamento]; Cavilhas [tampões] não metálicas; Cepo de cozinha; Cesto com arte Kusiwa Wajãpi; Cestos de piaçava; Chaise longues [chaises]; Chapeleira [mobiliário]; Colmeias de abelhas; Cômodas com gavetas; Concha de crustáceo; Conchas; Console; Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte]; Corozo [marfim-vegetal]; Cortina de madeira; Cômoda; Cristaleira; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Engradados; Escabelos; Escrivaninhas [secretária]; Escultura em madeira com arte Kusiwa Wajãpi; Espelhos; Estantes [móveis]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrado para cama; Estruturas ou bases [metálicas ou não metálicas] para cadeiras e poltronas de escritório; Faldistório [cadeira episcopal móvel]; Fechaduras não metálicas, exceto elétricas; Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Ferragem não metálica para cortina de metal; Fitas de madeira; Ganchos não metálicos para cabideiros; Garrafas [recipientes] não metálicas para gás comprimido ou ar líquido; Garrafeiras; Gavetas para móveis; Guarda-louças [mobiliário]; Guarda-roupas; Guarnições não metálicas para caixões; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Invólucros de madeira para garrafas; Jardineiras [móveis]; Laminação de madeira; Lixeiras para recicláveis, não metálicas; Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos; Manequins de costura; Manequins para vestuário; Marfim vegetal; Mesas; Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Mobiliário de babaçu; Mobiliário escolar; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Móvel modulado; Ninhos [viveiros de criação]; Ninhos para animais domésticos; Objetos de publicidade infláveis; Oratório [peça do mobiliário]; Organizadores de gaveta; Organizadores de pendurar para armários; Otomana [sofá]; Painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Paletes não metálicos para transporte de cargas; Parafusos não metálicos; Pé para móvel [não metálico]; Peças de mobiliário; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Pernas para mobília; Pernos não metálicos; Pés para mobília; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-retrato; Porta-revistas; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armazenar papelão; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para móveis; Recipientes, não metálicos, para gás comprimido ou ar líquido; Rodízio não metálico para cortina; Rodízios não metálicos para móveis; Rodízios não metálicos para portas corrediças; Sofá-cama; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tacha pequenas sem cabeça, não metálicas; Tamborete; Tampas não metálicas para garrafas; Trabalhos de marcenaria; Travesseiros com enchimento de flores de macela; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Trilhos para cortinas; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Vime.;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

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