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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2025 por JULIANO ALVES BONACIN, processo nº 939511932, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939511932
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO ALVES BONACIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Agulha de marfim ou de osso;Agulha para couro;Agulhas *;Agulheiro;Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Alfinetes, exceto joias e bijuterias;Algarismos para marcar roupa;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Apliques [artigos de armarinho];Arbusto artificial;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Babados [trabalhos de renda];Bainhas postiças;Barbas postiças;Bigodes postiços;Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Borlas [armarinho];Borlas [pompons];Botões *;Botões em biscuit;Braçais;Broches [acessórios de vestuário];Broches [bóton com alfinete];Cabeleira [peruca];Cadarço para roupa;Cadarços para sapatos;Carretéis para fios para bordar ou de lã, exceto partes de máquinas;Cavanhaque artificial;Colchetes [vestuário];Colchetes para sapatos;Conjuntos de tricô;Contas, exceto para a fabricação de joias;Cordões de lã;Cordões para vestuário;Coroas de flores natalinas artificiais;Dedais para costurar;Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para sapatos;Estojos para agulha;Faixa e fita comemorativa ou condecorativa;Faixas para chapéu;Fechos aderentes;Fechos ecler;Fechos para bolsas;Fechos para porta-moedas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas de premiação;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para bolsas;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Grampos para os cabelos;Kits de costura;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Letras para marcar roupa;Miçanga;Números para competidores;Ombreiras para roupas;Passa cordões [perucas];Pena artificial [fantasia];Perucas;Pompom;Tiaras;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939511932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

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