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Bolovo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por ANDRE BUJNICKI NEVES, processo nº 939508982, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939508982
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE BUJNICKI NEVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lava-louças;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Geleia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Ionona [perfumaria];Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Piperonal [heliotropina];Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Soda para branquear;Soros para uso cosmético;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Terpenos [óleos essenciais];Tira-manchas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939508982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)