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Brasileirinho PRODUTOS PARA LIMPEZA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por NILZA MARIA ARRAIS LTDA, processo nº 939500426, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939500426
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNILZA MARIA ARRAIS LTDA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedores de água*;Aquecedores de imersão;Aquecedores para ferros;Banheiras de hidromassagem;Cafeteiras, elétricas;Chaleiras elétricas;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Instalações geradoras de vapor;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Percoladores elétricos de café;Radiadores elétricos;Secadores de cabelo;Vaporizadores faciais;Ventiladores elétricos de uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939500426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)