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Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2025 por 52.597.816PERISVALDO RAMOS RIBEIRO JUNIOR, processo nº 939447363, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939447363
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular52.597.816PERISVALDO RAMOS RIBEIRO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular52.597.816/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos Nutricionais Naturais; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Antifúngico [medicamento]; Antissépticos; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Espirulina [suplemento alimentar]; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de rícino para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações dermatológicas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)