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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2025 por ANTHONY MESQUITA DE OLIVEIRA CADETTE, processo nº 939444127, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939444127
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTHONY MESQUITA DE OLIVEIRA CADETTE
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acolchoamento;Aplainamento de materiais;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Blindagem de veículo;Branqueamento de tecidos;Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície;Copiagem de chaves;Corte de tecidos;Cromagem;Cromagem dos para-choques de veículo;Desodorização de ar;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Folheamento a ouro;Fresagem;Galvanização;Galvanoplastia;Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Ignifugação de tecidos;Ignifugação de têxteis;Impermeabilização de tecidos;Metalizar;Niquelagem;Perfumar o ar;Plastificação;Plotagem;Polimento de vidro óptico;Polimento por abrasão;Prateação [revestimento com prata];Purificação de ar;Serviço de mistura de tintas;Serviços de aplicação de película em vidros de carros;Serviços de jateamento abrasivo;Serviços de separação de cores;Serviços de tinturaria*;Soldagem;Tingimento de couro;Tingimento de tecidos;Tratamento antitraça para têxteis;Tratamento de tecidos;Vitrificação;Vulcanização [tratamento de material];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939444127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)