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CACHAÇA JARBAS BRÁS PIRES MG CACHAÇA MINEIRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2025 por HELYELSON COSTA PINHEIRO, processo nº 939429535, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939429535
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHELYELSON COSTA PINHEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"Comércio varejista e atacadista deroupas, acessórios e equipamentospara motociclistas; loja física evirtual; importaçao, exportagao,promogao, divulgacao erepresentagao comercial de produtosvoltados ao motociclismo.';

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939429535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)