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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2025 por DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA, processo nº 939426196, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939426196
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA
UF · PaísAM · BR

Tradução: Financiamento de Propriedade Intelectual

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção do tabaco em tubos de papel; cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos e suas partes para aquecimento de tabaco; dispositivos e suas partes para aquecimento de sucedâneos de tabaco; sucedâneos de tabaco para finalidade de inalação; cigarros contendo sucedâneos de tabaco; cigarreiras; caixas de cigarro; bolsas de nicotina oral livre de tabaco (com propósito não medicinal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939426196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes