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Nana Cosméticos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2025 por MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA, processo nº 939425661, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939425661
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comercialização através de qualquer meio, importação, exportação e distribuição de partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes; Comercialização através de qualquer meio, importação, exportação e distribuição de segmentos de transmissão para veículos da linha pesada, incluindo conjuntos de rolamentos de embreagem, garfos de embreagem e coletores de escape. Comercialização através de qualquer meio, importação, exportação e distribuição de componentes de embreagem e transmissão, como mancais do rolamento de embreagem, mancais com rolamento de embreagem, conjuntos completos do mancal de embreagem, moringas do câmbio (luvas do eixo piloto), suportes do estabilizador (estrelinha), suportes da barra dianteira do estabilizador, cavaletes do mancal do estabilizador dianteiro, garfos da caixa de mudança (garfos do câmbio), bielas de compressor, flanges do cardan, garfos do cardan, garfos de embreagem e anéis de pressão (dianteiros/traseiros). Comercialização através de qualquer meio, importação, exportação e distribuição de junções para colocação (peças de motor); mancais antifricção para máquinas (chumaceiras); mancais de rolamento para máquinas; anéis de esferas para rolamentos; jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera; mancais; rolamentos (peças de máquinas); rolamentos antifricção para máquinas (chumaceiras); rolamentos autolubrificantes; rolamentos de esferas; rolamentos de roletes; rolamentos para eixos de transmissão; bomba injetora para veículo; bomba para aplicação de óleo e fluido; bombas (peças de máquinas e motores); bombas para lubrificação; cabeças de cilindro para motores; cabeçote (parte do motor); caixas de lubrificação (peças de máquinas); carburadores; cilindros para máquinas; coletor de escape de veículos (peça acessória de motores); compressor (parte de máquina e veículo); controles hidráulicos para máquinas e motores; controles pneumáticos para máquinas e motores; conversor catalítico para automóveis (parte de escapamento); correias para motores e máquinas; dispositivos antipoluentes para motores e máquinas; distribuidor (parte de motor); eixos de comando para motores de veículos; escapamento para veículos (peça acessória de motores); filtros para limpeza de ar de resfriamento, para motores; junta (peça de motor); macaco hidráulico; macacos pneumáticos; motores de partida (peças de máquinas); motores de combustão interna para barcos; motores para barcos; motores para veículos sobre colchão de ar; pistões (peças de máquinas e motores); pistões amortecedores (peças de máquinas); pistões para cilindros; pistões para motores; radiadores (refrigeração) para motores e máquinas; silencioso (silenciador) para escapamentos de veículos terrestres; transportadores pneumáticos; vela de ignição para motores de automóveis; velas para ignição de motores a combustão interna; virabrequim (em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939425661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)