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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por JATYR RANZOLIN JUNIOR, processo nº 939397200, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939397200
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJATYR RANZOLIN JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acionadores de partida para motores e máquinas;Afiador elétrico para instrumento de corte;Aparelhos de corte a arco elétrico;Bombas [máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Brocas [peças de máquinas];Compressor parte de máquina e veículo;Compressores [máquinas];Cortadeira de papel [máquina];Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Cortadores [máquinas];Facas elétricas;Ferramentas [partes de máquinas];Furadeiras elétricas, manuais;Impressor [máquina];Impressoras 3d;Máquinas cortadeiras;Máquinas fresadoras;Máquinas para afiar;Máquinas para aparar;Máquinas para furar;Máquinas para gravar;Máquinas para içamento;Máquinas para impressão;Máquinas para pintar;Máquinas para rebitagem;Máquinas para rosquear;Máquinas para rosquear e talhar;Máquinas para trabalhar madeira;Máquinas-ferramentas;Martelos elétricos;Motosserras;Serras [máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939397200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Classificação figurativa (Viena)