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NATVA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por NATALIA FREITAS CESANA, processo nº 939391740, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939391740
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNATALIA FREITAS CESANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de vasilhas plásticas; Comércio [através de qualquer meio] de pratos plásticos; Comércio [através de qualquer meio] de copos plásticos; Comércio [através de qualquer meio] de canecas plásticas; Comércio [através de qualquer meio] de lixeiras plásticas; Comércio [através de qualquer meio] de balde de plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939391740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250353907 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATALIA FREITAS CESANA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Cedente: </b>KAIO AUGUSTO RODRIGUES SOARES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATALIA FREITAS CESANA<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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