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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2025 por MARCOS ELIAS DOS PRAZERES CAETANO JUNIOR, processo nº 939388820, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939388820
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ELIAS DOS PRAZERES CAETANO JUNIOR
UF · PaísPR · BR

Tradução: De Bolso

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Assadeiras;Cafeteiras, elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Espetos giratórios para assar;Filtro doméstico para água potável;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões cooktop elétricos;Forno doméstico elétrico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Lâmpadas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Passadeiras a vapor;Potes térmicos, elétricos;Purificador de água para uso doméstico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Umidificadores de ar;Ventiladores elétricos de uso pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939388820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes