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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2025 por JOSÉ ROBERTO VINISKI, processo nº 939349957, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939349957
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ ROBERTO VINISKI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Coletes*;Cuecas;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Galochas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias*;Quimonos;Robes;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas inteligentes;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viras para calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939349957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)