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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2025 por JUAREZ DA SILVA PADILHA, processo nº 939330032, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939330032
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUAREZ DA SILVA PADILHA
CNPJ do titular60.978.405/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, entretenimento e esportes; Fornecimento de entretenimento ao vivo; Apresentação de performances ao vivo; Organização de performances ao vivo; Serviços de produção de entretenimento ao vivo; Apresentações musicais ao vivo; Serviços de entretenimento por meio de transmissões online; Programação de televisão e rádio [agendamento]; Organização de competições de entretenimento; Serviços educacionais e de treinamento relacionados a jogos; Ensino; Treinamento: Serviços de entretenimento; Atividades esportivas; Atividades culturais; Organização de competições; Fornecimento de instalações esportivas; Serviços de entretenimento interativo; Organização de conferências, exposições e competições; Treinamento esportivo: Fornecimento de informações relacionadas a esportes; Serviços de entretenimento relacionados a esportes; Serviços educacionais esportivos; Organização de eventos esportivos: Organização de competições esportivas; Arbitragem em competições esportivas; Serviços de e-sports, ou seja, simulação de jogos esportivos ao vivo; Organização de competições eletrônicas esportivas, ou seja, simulação de jogos esportivos ao vivo; Fornecimento de informações relacionadas a e-sports, ou seja, simulação de jogos esportivos ao vivo; Entretenimento na forma de competições de e-sports, ou seja, simulação de jogos esportivos ao vivo; Organização de jogos e competições; Atividades esportivas e culturais; Serviços de academias [treinamento em saúde e fitness]; Serviços de esportes e fitness; Serviços de clubes esportivos; Fornecimento de instalações para torneios esportivos; Fornecimento de instalações para eventos esportivos, competições esportivas e atléticas e programas de premiação; Organização de torneios esportivos; nenhum dos serviços acima são relacionados a esportes motorizados, veículos e suas partes; nenhum dos serviços acima são relacionados à educação e entretenimento ligados a veículos; nenhum dos serviços acima são relacionados a jogos de direção, jogos de simulação de direção ou jogos com veículos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939330032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841