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ADOTE AÍ APLICATIVO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2025 por LUCIANO DA SILVA MARTINS, processo nº 939328232, nas classes 22. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939328232
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO DA SILVA MARTINS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Barbantes [cordel];Barraca de camping;Bolsas para acampamento;Cabos não metálicos;Cordas *;Embalagens de matéria têxtil;Embalagens de palha para garrafas;Enchimentos [estofos];Escadas de corda;Esparto [grama];Fitas de gelosias [lamelas de persianas];Fitas não metálicas para embrulhar ou atar;Flocos [enchimento];Flocos de lã;Flocos de seda;Juta;Kenaf [cânhamo-brasileiro];Lã [velo];Lã cardada;Lã crua ou tratada;Lã para estofamento [acolchoamento];Lã penteada;Lã tosquiada;Laços [redes, entrelaçamentos];Lonas [telas] para velas de embarcações;Lonas de proteção contra poeira;Oleados [tecidos]*;Ráfia;Rede de proteção contra pássaros e insetos;Redes *;Redes para dormir;Redes utilizadas para a alimentação de animais;Saco de estopa para limpeza;Saco para lavar roupa;Sacos [invólucros, sacolas] de matéria têxtil, para embalar;Sacos em malha para lavagem de roupa;Sacos para roupa suja;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Serragem de madeira;Sisal;Tela protetora para piscina;Tendas*;Toldos de material sintético;Toldos de matérias têxteis;Toldos*;Tucum [fibra têxtil];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939328232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841