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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2025 por GLAUBER MACIEL CARVALHO, processo nº 939326515, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939326515
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGLAUBER MACIEL CARVALHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Palas de boné;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Suspensórios de meias;Tira [faixa] para a cabeça;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Uniformes para artes marciais;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Maguito; Pernito; Vestuário térmico; Toalha; Tops feminino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939326515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes