Comércio (através de qualquer meio) de: almofadas, avental, caneca, porta-retrato, acessórios para cozinha, copos, copos térmicos, taças, garrafas térmicas, jarras, coqueteleira, porta latas, moringa, balde de gelo, imã decorativo, cafeteiras, xicaras, açucareiro, pratos, assadeiras, porta-doces, porta-pão, kit de churrasco, facas, tábua de corte, talheres, enfeites, kit para fondue, porta-trecos, baú, luva de cozinha, quadros, cortador de pizza, porta-canudo, porta-copos, telefones, calculadoras, cinzeiro, grampeador, pastas, lixeiras, agendas, artigos de papelaria, luminárias, miniaturas, cofrinhos, capas, penduradores, quadros, bancos, pufes, caixinhas de som, alto-falantes, apoio para notebook, apoio para computadores, acessórios para celular, fone de ouvido, fone para celular, pen drive, artigos de informática, jogos, massageadores, máscara de dormir, bolsas, carteiras, mochilas, necessaire, squeeze, relógio de pulso, capas protetoras, chaveiros, discos compactos, fantasias, roupas e acessórios do vestuário, roupas intimas, brinquedos, malas e bolsas de viagem, artigos de relojoaria, artigos de cama, mesa e banho, artigos para prática de esportes, artigos para ginastica, bijuterias, artigos de armarinho, utilidades domésticas, colchões, móveis e artigos de decoração; serviços de venda a varejo prestados por lojas de presentes; serviços de importação e exportação.;