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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2025 por LUIS AUGUSTO DA SILVA JUNIOR, processo nº 939307170, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939307170
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular60.982.269/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Vida forte

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Argolas para guarda-chuva;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arreios para animais;Bainhas de couro para molas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bengalas*;Bengalas-assento;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Cabos de guarda-chuvas;Cadarços [cordel] de couro;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Camurça [couro de cabra];Capas de couro para móveis;Capas de guarda-chuvas;Capas para animais;Carona [selaria];Cartão-couro [imitação de couro];Castão para bengala [remate superior da bengala];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicote de nove tiras;Chicotes;Cobertura para animal;Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Componentes de arreios;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias de arreios;Correias de couro;Correias de couro usadas a tiracolo;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Embornais [saco para alimentação animal];Empunhaduras de bengalas;Empunhaduras de guarda-chuvas;Enfeites de couro para móveis;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estribos de couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de couro;Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Frasqueira [mala ou bolsa];Freios [arreios];Freios para animais;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Imitações de couro;Imitações de couro à base de micélio;Invólucros de couro para embalagem;Laçarote e laço para animal;Molesquim [imitação de couro];Panos de couro;Peles de animais;Rebenque [chicote];Roupas para animais de estimação;Sacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalar;Selaria;Selim para animal;Tirantes [arreio];Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];Trela [correia] de couro para cão;Válvulas de couro;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939307170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841