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CLOSET DOS SONHOS MODA FEMININA

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2025 por 47.333.651 SARA MACARIO DE OLIVEIRA, processo nº 939282194, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939282194
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular47.333.651 SARA MACARIO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular47.333.651/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chupe-chupe [sorbet];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Granola;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Levedura *;Louro;Macarrão;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Nibs de cacau;Noodles;Noz-moscada [condimento];Oniguiri;Orégano;Panetone;Pão *;Pastelaria;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pipoca;Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Rapadura;Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Sushi;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Urucum em pó [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939282194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250414268 de 31/07/2025 código IPAS423 · RPI 2859
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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