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INVISIBLE STRIL BIOMELAN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2025 por ANA PAULA DOS SANTOS ARAÚJO, processo nº 939275880, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939275880
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANA PAULA DOS SANTOS ARAÚJO
UF · PaísMG · BR

Tradução: ESTRIA INVISIVEL BIOMELAN

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Intervenção paisagística por meio da instalação de elementos rígidos ou inanimados [hardscaping];Manutenção de mobiliário;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Montagem de casas pré-fabricadas;Pintura, de interior e de exterior;Restauração de mobiliário;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;Supervisão de trabalhos de construção civil;Prestação de serviços de construção e reformas de apartamentos, casas, prédios,edifícios, condomínios residenciais e comerciais, escritórios, lojas e conjuntoshabitacionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939275880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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