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Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2025 por ANTÔNIO CARLOS CÔRREA, processo nº 939242494, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939242494
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO CARLOS CÔRREA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Branco de espanha [carbonato de cálcio];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cera para modelagem de sobrancelhas;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pó para maquiagem;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939242494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2882
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2869
  3. 30/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250689368 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTÔNIO CARLOS CÔRREA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.  <br /> código IPAS1054 · RPI 2869
  4. 25/11/2025 Petição de trâmite prioritário não atendida <b>Protocolo:</b> 850250604993 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTÔNIO CARLOS CÔRREA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatória, uma vez que a prova documental apresentada se encontra ilegível não sendo possível verificar os dados referentes do titular cadastrado do processo.<br /> código IPAS1055 · RPI 2864
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Classificação figurativa (Viena)