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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2025 por KAYO BENEDETTI GONÇALVES, processo nº 939232286, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939232286
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAYO BENEDETTI GONÇALVES
UF · PaísSP · BR

Tradução: Experiência Sexy Noturna

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de material;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Projeto de distribuição de água;Realização de estudos para projetos técnicos. Assessoria e consultoria em sistemas de tratamento de água e esgotos; Assessoria e consultoria em realizações de testes e medições para controle de qualidade; Captação, tratamento e distribuição de água; Gestão de redes de esgoto; Atividades relacionadas a esgoto; Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos; Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Licenciamento ambiental; Realização de estudos para projetos técnicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939232286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2840

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Classificação figurativa (Viena)