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TERRA VEDA BRASIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2025 por ISABELA MEDEIROS DE CASTRO LIMA, processo nº 939214571, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939214571
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularISABELA MEDEIROS DE CASTRO LIMA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Terra conhecimento brasil

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como Serviço (SaaS) para gestão de dados de saúde; criação, personalização e manutenção de módulos de gestão inteligentes (MGI); integração com sistemas externos de saúde; análise e armazenamento eletrônico de dados médicos; fornecimento de mecanismos de busca para acesso e distribuição de dados; Plataforma Computacional como Serviço (PaaS) para operação de aplicativos e sistemas de monitoramento na área da saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939214571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Classificação figurativa (Viena)