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Yellow Beach

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2025 por PRISCILA BEZERRA DANTAS DE AAAÚJO, processo nº 939212714, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939212714
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA BEZERRA DANTAS DE AAAÚJO
UF · PaísPI · BR

Tradução: Praia Amarela

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Echarpes;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];Xales;Marca de moda feminina que abrange diversos tipos de vestuário, com fabricação própria e estilo autêntico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939212714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)