® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Rizzze

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2025 por LUCAS TELPIS FERRANTE, processo nº 939185342, nas classes 18, 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939185342
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS TELPIS FERRANTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Goods made of leather and leather imitations; luggage; trunks and travelling bags; purses; cosmetic bags; wallets; credit card holders; key cases; suitcases; briefcases; coin purses; bags; handbags; duffle bags; sports bags; flight bags; holdalls; shoe bags; umbrellas; umbrella covers; parasols; walking sticks; whips; harness and saddlery; skins and hides.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Articles of clothing, footwear and headgear; golf shoe bags; pocket handkerchiefs.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939185342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LUCAS TELPIS FERRANTE