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PPT - PARALEGAL PARA TODOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2025 por ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, processo nº 939180642, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939180642
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON RODRIGUES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Anuário [publicação impressa];Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Capas [papelaria];Cartões *;Desenhos impressos;Diário;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Fios para encadernação;Folhas de papel [papelaria];Folheto de cordel [livreto];Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material impresso;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Risque e rabisque [material de escritório];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939180642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)