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KATO PRODUÇÕES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2025 por JULIANA FERREIRA DE LIMA KATO, processo nº 939162717, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939162717
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA FERREIRA DE LIMA KATO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Digitalização de documentos [scanning];Emissão/validação de certificado digital;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Recuperação de dados [informática];Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939162717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes